STJAgRg no HC 980.446
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
- Dedicação a atividades criminosas
- Fundamentação idônea
- Impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária, além da expressiva quantidade de droga apreendida, referiu-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o agravante transportava droga para outra cidade, juntamente com o corréu e duas adolescentes, com planejamento de ações, em veículo previamente preparado para ocultar entorpecente
2. A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões da instância ordinária a respeito da dedicação do agravante à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.