TSTAg-AIRR 0010136-02.2020.5.15.0135
Nulidade do acórdão por afronta ao princípio “tantum devolutum quanto apellatum”
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO “TANTUM DEVOLUTUM QUANTO APELLATUM”. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar o decisum, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator