TSTRR 678-14.2022.5.09.0084
Proposta por empresa: ilegitimidade ativa ad causam
- Direito do Trabalho
- Proposta por empresa
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Direitos coletivos da categoria
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. PROPOSTA POR EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a empresa ré (membro isolado da categoria econômica) não detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação anulatória de cláusula convencional, pelo que declarou de ofício a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude de ilegitimidade ativa ad causam. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a empresa, de forma individual, não é parte legítima para ajuizar ação anulatória visando à declaração da nulidade de cláusulas de convenção coletiva de trabalho, em face da natureza dos direitos envolvidos - direitos coletivos da categoria. Precedentes da SDC desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.