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Jurisprudências

TSTRR 678-14.2022.5.09.0084

Proposta por empresa: ilegitimidade ativa ad causam

  • Direito do Trabalho
  • Proposta por empresa
  • Ilegitimidade ativa ad causam
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Direitos coletivos da categoria
  • Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. PROPOSTA POR EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a empresa ré (membro isolado da categoria econômica) não detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação anulatória de cláusula convencional, pelo que declarou de ofício a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude de ilegitimidade ativa ad causam. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a empresa, de forma individual, não é parte legítima para ajuizar ação anulatória visando à declaração da nulidade de cláusulas de convenção coletiva de trabalho, em face da natureza dos direitos envolvidos - direitos coletivos da categoria. Precedentes da SDC desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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