TSTAIRR 1001743-93.2021.5.02.0201
Horas extras: motorista
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista
- Jornada de trabalho
- Validade dos cartões de ponto
- Análise de fatos e provas
- Incidência súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, quando da análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou a existência de jornada variável com registro frequente de sobrejornada, atrasos, antecipações e intervalo para refeição anotado pelo reclamante. Além disso, frisou que "o autor confessa que às vezes lançava horários no relatório, o que contradiz a inicial e as assertivas de sua testemunha". Por fim, destacou o pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme demonstrado no histórico financeiro. Nesses termos, considerando que a reclamada apresentou, a contento, os cartões de ponto e, tendo ocorrido a validação deles pelo próprio reclamante, não há que se falar na aplicação do item III da Súmula nº 338 do TST, pois incólume tal dispositivo. Assim, de acordo com o contexto fático em que a lide fora solucionada, não é possível constatar a alegada contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Eventual decisão em contrário implicaria no reexame de fatos e provas, mecanismo vedado à luz do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. Ademais, caracteriza-se afronta ao art. 818 da CLT, se o juiz decidir mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No caso, o julgador regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração das provas, notadamente a prova testemunhal, expondo, assim os motivos de seu convencimento. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras