TSTAg-EDCiv-AIRR 0000179-11.2022.5.05.0191
Não impugnação da decisão firmada no óbice do pressuposto extrínseco da deserção
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Ementa
AGRAVO RECURSO DE REVISTA DESERTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA DESERÇÃO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator