TSTRR 1636-76.2016.5.05.0195
CPC/2015: diferenças de comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Diferenças de comissões
- Montador de móveis
- Encargo processual do empregador
- Aplicação do Princípio da aptidão da prova
- Inversão do ônus probante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MONTADOR DE MÓVEIS. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MONTADOR DE MÓVEIS. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 373, II, do CPC. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MONTADOR DE MÓVEIS. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Ao empregador recai o encargo processual de demonstrar que quitou corretamente todos os valores atinentes às comissões recebidas no curso do contrato de trabalho, decorrentes da montagem de móveis. Aplicação do Princípio da aptidão da prova. Inversão do ônus probante. Decisão regional reformada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.356/1.359, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "DIFERENÇAS DE COMISSÕES - MONTADOR DE MÓVEIS - ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇAS DE COMISSÕES - MONTADOR DE MÓVEIS - ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "DIFERENÇAS DE COMISSÕES - MONTADOR DE MÓVEIS - ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIOS DA APTIDÃO DA PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA", por violação do artigo 373, II, do CPC, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para inverter o ônus da prova ao réu e deferir ao autor o pagamento de diferenças de comissões e reflexos, referentes às montagens de móveis, a serem apuradas em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Deverão ser abatidas as rubricas comprovadamente quitadas no curso do contrato de trabalho. Na ausência de prova contundente de pagamento, a apuração do montante condenatório efetivar-se-á nos termos do pedido inicial. Eleva-se o valor da condenação em R$ 12.000,00, para fins processuais.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova