Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.049.021

Prisão civil: alimentos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito de Família
  • Prisão civil
  • Alimentos
  • Sucedâneo recursal
  • Não cabimento
  • Sentença anulada na origem
  • Atualidade das parcelas provisórias

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ. SENTENÇA ANULADA NA ORIGEM. ATUALIDADE DAS PARCELAS PROVISÓRIAS. PAGAMENTO PARCIAL. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA. VIA INADEQUADA.

1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal, ausente demonstração de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Precedentes.

2. A prisão civil é cabível quando não adimplidas as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na espécie, evidenciada a atualidade dos alimentos provisórios em razão da anulação da sentença que os havia reduzido pela Corte estadual, mostra-se insuficiente o pagamento parcial.

3. Inadequada a via do habeas corpus para o exame aprofundado da capacidade econômica do alimentante, por demandar dilação probatória, devendo eventuais alterações na obrigação alimentar ser discutidas na origem.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.