STJAgInt no HC 1.049.021
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Prisão civil
- Alimentos
- Sucedâneo recursal
- Não cabimento
- Sentença anulada na origem
- Atualidade das parcelas provisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ. SENTENÇA ANULADA NA ORIGEM. ATUALIDADE DAS PARCELAS PROVISÓRIAS. PAGAMENTO PARCIAL. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA. VIA INADEQUADA.
1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal, ausente demonstração de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Precedentes.
2. A prisão civil é cabível quando não adimplidas as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na espécie, evidenciada a atualidade dos alimentos provisórios em razão da anulação da sentença que os havia reduzido pela Corte estadual, mostra-se insuficiente o pagamento parcial.
3. Inadequada a via do habeas corpus para o exame aprofundado da capacidade econômica do alimentante, por demandar dilação probatória, devendo eventuais alterações na obrigação alimentar ser discutidas na origem.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.