Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 246.605 AgR

Tráfico de drogas: suposta nulidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Suposta nulidade
  • Buscas pessoal, veicular e domiciliar
  • Existência de justa causa
  • Perícia no telefone celular
  • Autorização judicial

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Suposta nulidade. Buscas pessoal, veicular e domiciliar. Existência de justa causa. Perícia no telefone celular. Autorização judicial. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.