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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010755-17.2024.5.15.0126

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor multa ao Recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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