TSTAg-RR 1926-22.2013.5.09.0022
Horas extras: intervalos interjornadas e intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalos interjornadas e intrajornada
- Instrumentos normativos
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. INSTRUMENTOS NORMATIVOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT . 1. O recurso de revista do reclamado não foi conhecido com relação ao tema em epígrafe, em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. O agravante alega que, por se tratar de matéria decidida em sede de repercussão geral, compete a esta Corte examinar a matéria, independentemente de obstáculos processuais ou preenchimento de pressupostos recursais intrínsecos. 2. A decisão foi embasada em dispositivo legal introduzido à CLT pela Lei nº 13.015/2014 e que estabeleceu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, o qual não foi atendido pela agravante, dada a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional relativo ao tema, objeto de insurgência em suas razões recursais. 3. Ainda que se trate a questão de tema de repercussão geral do STF, uma vez que a parte não atendeu ao requisito previsto na norma legal para o conhecimento do apelo , subiste o seu não processamento. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição