Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1926-22.2013.5.09.0022

Horas extras: intervalos interjornadas e intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalos interjornadas e intrajornada
  • Instrumentos normativos
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. INSTRUMENTOS NORMATIVOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT . 1. O recurso de revista do reclamado não foi conhecido com relação ao tema em epígrafe, em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. O agravante alega que, por se tratar de matéria decidida em sede de repercussão geral, compete a esta Corte examinar a matéria, independentemente de obstáculos processuais ou preenchimento de pressupostos recursais intrínsecos. 2. A decisão foi embasada em dispositivo legal introduzido à CLT pela Lei nº 13.015/2014 e que estabeleceu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, o qual não foi atendido pela agravante, dada a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional relativo ao tema, objeto de insurgência em suas razões recursais. 3. Ainda que se trate a questão de tema de repercussão geral do STF, uma vez que a parte não atendeu ao requisito previsto na norma legal para o conhecimento do apelo , subiste o seu não processamento. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.