TSTAg-AIRR 0010405-40.2024.5.03.0101
Na hipótese, a Presidência deste TST não conheceu do agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nesses termos, o agravo de instrumento carece de fundamentação
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST (NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a Presidência deste TST não conheceu do agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado. Com efeito, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, verifica-se que a agravante não impugnou o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não cabimento de recurso de revista em acórdão regional proferido em agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Nesses termos, o agravo de instrumento carece de fundamentação. Incidência da Súmula 422, I, do TST no agravo de instrumento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho