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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 689-87.2020.5.07.0013

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada quanto ao tema "homologação do acordo", a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (ausência de observância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido e , ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "homologação do acordo"; II) negar provimento quanto ao tema "indenização por dano moral coletivo" e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo

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