TSTAg-AIRR 10348-89.2020.5.15.0016
Estabilidade convencional: vigência encerrada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade convencional
- Vigência encerrada
- Ultratividade da norma coletiva
- Impossibilidade
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário da ré para afastar o reconhecimento da estabilidade convencional. Registrou que " a referida convenção traz cláusula específica para a garantia de emprego ao empregado portador de doença profissional ou ocupacional em sua cláusula 33ª, que é aplicável à hipótese sub judice. Referida cláusula prevê garantia de emprego por 21 meses após a alta médica, o que já inclui a garantia do art. 118 da Lei 8.213/91 (...). Contudo, a norma coletiva em questão esteve vigente de 1/11/2018 a 31/10/2019 (cláusula 82 - fl. 208), ou seja, não pode ser aplicada ao contrato do autor ". 2. Assim, o TRT enfatizou que o autor teve alta previdenciária em 7/12/2019 e a norma coletiva esteve vigente somente até 31/10/2019, não podendo ser aplicada na hipótese dos autos. 3. A análise do período de vigência da norma coletiva e a verificação se o autor estava ou não abrangido por ela implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. Ressalte-se ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 5. Dessa forma, em harmonia com a decisão do STF na ADPF 323, a Corte Regional reconheceu a inaplicabilidade da estabilidade convencional quando não mais vigente a disposição normativa que a previa, não integrando, de forma definitiva, o contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento