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Jurisprudências

TSTAIRR 0001249-88.2023.5.07.0024

Transcrição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SOBRAL, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. O agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova a matéria de mérito da revista quanto à responsabilidade subsidiária, no entanto, a decisão de admissibilidade do recurso de revista inadmitiu o apelo sob o enfoque da ausência de observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, diante da verificação da ausência de transcrição do trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretendia ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, o que não atende à exigência legal, óbice não impugnado pelo segundo reclamado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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