TSTEDCiv-Ag-AIRR 401-27.2016.5.21.0002
Execução: executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executada
- Prescrição intercorrente e preliminar de coisa julgada
- Não houve omissão, mas observância da técnica processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRELIMINAR DE COISA JULGADA . No acórdão embargado, quanto aos dois temas, foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência. Os temas de fundo não foram analisados em razão da incidência de óbice processual, qual seja, o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve omissão, mas observância da técnica processual. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.