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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 401-27.2016.5.21.0002

Execução: executada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRELIMINAR DE COISA JULGADA . No acórdão embargado, quanto aos dois temas, foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência. Os temas de fundo não foram analisados em razão da incidência de óbice processual, qual seja, o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve omissão, mas observância da técnica processual. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

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