TSTAg-AIRR 0010502-19.2023.5.15.0076
nulidade da sentença por cerceamento de direito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- nulidade da sentença por cerceamento de direito
- Atraso da parte recorrente à audiência de instrução
- Aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ATRASO DA PARTE RECORRENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o autor e seu advogado compareceram com atraso de 5 minutos à audiência, após declarada a confissão ficta da parte em face da ausência injustificada e encerrada a instrução processual. 3. Nos termos do item I da Súmula nº 74 e da Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1, ambas do TST, à parte devidamente intimada que não comparecer à audiência na qual deveria depor aplica-se a confissão, além do fato de não haver previsão de tolerância para o atraso no comparecimento à audiência. 4. Embora esta Corte venha mitigando a aplicação dessas diretrizes nas hipóteses em que o atraso é ínfimo, tal não ocorre quando já encerrada a instrução. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator