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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000991-39.2020.5.02.0466

Mantém-se a decisão recorrida

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Contrato Individual de Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa Convencional
  • Regime 12 x 36
  • Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Ementa

AGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.ACÓRDÃOREGIONALPUBLICADONAVIGÊNCIADALEINº13.467/2017.REGIME12X36.ACRÉSCIMOHABITUALDEMINUTOSRESIDUAIS.NÃODESCARACTERIZAÇÃO.DECISÃOEMCONFORMIDADECOMENTENDIMENTOPACIFICADODESTACORTESUPERIOR.ÓBICEDOART.896,§7º,DACLT.TRANSCENDÊNCIANÃORECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "Os minutos laborados além da jornada em relação à troca de uniforme, em que pese serem habituais, não são capazes de anular a escala 12x36 em razão de existir previsão em norma coletiva (mesmo antes da Reforma Trabalhista) autorizando o pagamento de horas extras na escala 12x36". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acréscimo habitual na jornada em razão dos minutos residuais para a troca de uniforme ou pela não fruição integral do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Insalubridade; Multa Convencional; Regime 12 x 36; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Horas Extras

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