TSTAg-RR 1000375-68.2023.5.02.0075
Fundação casa: diferenças salariais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Segundo a jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade estão condicionadas, apenas, ao cumprimento do critério objetivo do decurso do tempo, de modo que qualquer outra condição imposta pelo empregador a fim de obstaculizar o direito às progressões implica condição puramente potestativa. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria, ante a desconformidade entre o acórdão regional e a firme jurisprudência desta Corte Superior. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1609,14 ¿ mil seiscentos e nove reais e catorze centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ R$ 32.182,97), em favor da parte reclamante. Brasília, 9 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator