TSTAg-AIRR 0010996-24.2022.5.03.0181
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, diante do trecho transcrito pela Recorrente, conclui-se que o acórdão regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, deslindou a controvérsia em sintonia com a diretriz inserta na Súmula n.º 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator