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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010882-49.2024.5.18.0003

Multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. Em relação ao tema " multa por embargos de declaração protelatórios ", o Tribunal de origem decidiu pela aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC por constatar que os embargos de declaração opostos teriam intuito meramente protelatório. 2. A jurisprudência desta Sétima Turma é pela inexistência de transcendência na hipótese em que não for constatada irregularidade na aplicação da multa, como no presente caso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

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