TSTRRAg 10685-26.2018.5.03.0164
I –direito processual do trabalho: multa pela interposição dos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- I –direito processual do trabalho
- Multa pela interposição dos embargos de declaração
- Intervalo interjornada
- Intervalo Interjornadas
- Sobrestamento
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido em seu recurso de revista, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Sobrestamento; Multa por ED Protelatórios