STJAgRg no HC 977.091
Tráfico de drogas: nulidade absoluta
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade absoluta
- Vício na citação
- Falsidade documental
- Supressão de instância
- Impossibilidade de conhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO NA CITAÇÃO. FALSIDADE DOCUMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 366 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Evidenciado que os temas levantados não foram objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressai a incompetência desta Corte para o exame das matérias, sob pena de indevida supressão de instância (HC n. 164.785/MS, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5ª T., DJe 8/6/2011).
2. Da leitura do acórdão infere-se que o Tribunal de origem não analisou as matérias suscitadas pelo agravante, fato que acarreta a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.