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Jurisprudências

TSTRR 100689-04.2017.5.01.0002

Desvio de função: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Diferenças salariais
  • Incidência do óbice da Súmula 126 do TST
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa imotivada de empregado após privatização
  • Empregado Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS – SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, somente mediante o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos seria possível desconstituir a conclusão do TRT, no sentido de que " a autora se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia quanto ao desvio de função ". Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO APÓS PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de que o empregado oriundo de sociedade de economia mista privatizada não possui direito a reintegração ao cargo no caso de dispensa imotivada ocorrida após a privatização. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista unicamente quanto ao tema "Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada de empregado após privatização", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença por meio da qual fora rejeitado o pedido de reintegração deduzido em Juízo pela reclamante.

Indexação

Empregado Público; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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