TSTEDCiv-Ag-AIRR 101068-04.2016.5.01.0511
Ausência de contradição no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de contradição no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
- Divisor
- Comissionista Misto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical; Divisor; Comissionista Misto; Cálculo / Repercussão