TSTRR 2058-57.2013.5.05.0421
Terceirização: administração pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Responsabilidade subsidiária –responsabilização automática
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " No caso concreto não há nos autos qualquer demonstração de fiscalização por parte da tomadora de serviços, nem mesmo no que tange à exigência de comprovação de recolhimentos legais ou previdenciários - cuja responsabilidade do estado é solidária nos moldes do § 2º do art.71 da lei nº 8.666/93 - o que dirá do cumprimento de outras obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Portanto, a análise casuística do presente demanda sinaliza que o ente público se mostrou negligente na fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços (culpa in vigilando), caracterizando, assim a sua culpa in vigilando, decorrente da negligência em fiscalizar e omissão em adotar medidas concretas em face da prestadora de serviços, atraindo para si a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos encargos trabalhistas dos substituídos. '". Assim, deve ser reformada a decisão regional a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público recorrente. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput e 1.040, II do CPC/2015, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada nos Temas nº 246 e nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Direito Coletivo; Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Honorários Advocatícios; Ente Público; Transcendência