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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 13640-03.2015.5.15.0002

Redirecionamento da execução ao sócio: preclusão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redirecionamento da execução ao sócio
  • Preclusão
  • Arrematação
  • Preclusão da alegada nulidade
  • Observância dos requisitos formais da avaliação e da penhora
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. 2. ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO DA ALEGADA NULIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS DA AVALIAÇÃO E DA PENHORA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta 7ª Turma manteve a decisão do Tribunal Regional quanto ao redirecionamento da execução aos bens do sócio, ao fundamento de que houve preclusão quanto à alegação de necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No que concerne à alegada nulidade da arrematação, consignou-se que o Tribunal Regional fixou premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, quais sejam: (a) a preclusão da alegação de vícios formais na avaliação e na penhora; e (b) reconhecimento da observância dos requisitos formais desses atos, destacando-se, inclusive, a ausência de indicação, pela parte, do valor que reputava correto para o imóvel. Nesse contexto, concluiu o acórdão embargado pela ausência de transcendência da causa . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Arrematação

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