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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-AIRR 0001022-53.2022.5.08.0106

Supermercado: trabalho em feriados

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Supermercado
  • Trabalho em feriados
  • Legislação aplicável
  • Necessidade de autorização por norma coletiva
  • Norma específica

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERMERCADO. TRABALHO EM FERIADOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 6º DA LEI 10.101/2000. NORMA ESPECÍFICA. Esta 1ª Turma, alinhada à jurisprudência amplamente majoritária do TST, firmou o entendimento de que após a vigência da Lei nº 11.603/07, que acrescentou o art. 6.º-A a Lei nº 10.101/2000, é necessária autorização expressa em convenção coletiva para o trabalho prestado em estabelecimento comercial em dias de feriado, além de observância da legislação municipal. Precedentes de Turmas e da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- indeferir, por intempestiva, a complementação das razões do agravo; II- conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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