Jurisprudências
TSTAg-AIRR 100758-46.2019.5.01.0461
Duração do trabalho
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada