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Jurisprudências

TSTRR 174-48.2012.5.03.0044

Execução 1: indeferimento de nova consulta ao sistema sisbajud

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução 1
  • Indeferimento de nova consulta ao sistema sisbajud
  • II  recurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Execução
  • Cerceamento de defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando se possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2  CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV e XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD. 1. O Tribunal Regional decidiu pela manutenção do indeferimento do pedido de nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, fundamentando-se na ausência de comprovação de modificação na situação financeira do devedor e na ineficácia das diligências previamente realizadas. 2. Se a decisão regional nega a repetição da utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, verifica-se violação direta e frontal ao art. 5.º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, que asseguram o acesso à justiça, com os meios e recursos a ela inerentes, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e, como corolário, o direito a uma execução efetiva que permita a satisfação do direito material reconhecido como existente pela decisão proferida neste processo que já está transitada em julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 5º, LV e XXXV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, LV e XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, autorizar nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD - para que o Juízo busque patrimônio dos devedores, conforme requerido pelo exequente.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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