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Jurisprudências

TSTAIRR 611-88.2018.5.05.0023

Exceção de pré-executividade: desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento do recurso de revista contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. Desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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