TSTRR 319-79.2022.5.17.0007
Rito sumaríssimo: dirigente de cooperativa de consumo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dirigente de cooperativa de consumo
- Estabilidade
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO - ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA E A ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Diante da possível violação ao art. 8º, VIII, da Constituição Federal, e reconhecida a transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA - DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO - ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA E A ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREGADOR 1. O art. 55 da Lei nº 5.764/1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, assim dispôs, estabelecendo aos seus diretores a estabilidade assegurada aos dirigentes sindicais. 2. O sentido teleológico da norma em discussão objetiva assegurar proteção aos diretores de sociedades cooperativas que atuem na defesa dos direitos dos empregados com potencial geração de conflito com a categoria econômica dos empregadores. Julgados. 3. Na hipótese, a Corte a quo assinalou que as atividades da cooperativa são diversas das empreendidas pela Reclamada, não se cogitando de conflito de interesse entre a empregadora e o ente cooperado. Por essa razão, a estabilidade é inaplicável ao Reclamante, dirigente da cooperativa. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 8º, VIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto.