TSTAg-AIRR 734-95.2015.5.21.0007
Divisor de horas extras: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Divisor de horas extras
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, por meio da qual seu agravo de instrumento não foi conhecido em razão da ausência de dialeticidade. Incide a parte no mesmo erro, uma vez que não atacou o fundamento da decisão monocrática, limitando-se a afirmar que a existência de erro material no agravo de instrumento, porquanto consignados nome e número diversos do presente processo, não impede o processamento do apelo, cujo conteúdo corresponde ao do recurso de revista cujo seguimento foi denegado pelo TRT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.