TSTRR 11983-80.2017.5.03.0037
Progressões horizontais não concedidas: cumprimento pelo autor das condições exigidas no plano de cargos e remuneração implantado pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais não concedidas
- Alegação de defesa de insuficiência de recursos não comprovada
- Condenação amparada na avaliação da prova produzida nos autos
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo –eletricitário
- Redução por meio de negociação coletiva –possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PROGRESSÕES HORIZONTAIS NÃO CONCEDIDAS. CUMPRIMENTO PELO AUTOR DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO IMPLANTADO PELA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE DEFESA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO –ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA –POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO –ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA –POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO –ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA –POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 2257/2261, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes do cômputo integral da base de cálculo da parcela. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Transcendência