TSTAg-AIRR 208-15.2020.5.05.0035
Horas extras: atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho
- Dano moral decorrente do transporte de valores
- Fato constitutivo do direito não demonstrado
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA. 1) HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. 2) DANO MORAL DECORRENTE DO TRANSPORTE DE VALORES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.AGRAVODESFUNDAMENTADO.INCIDÊNCIADASÚMULANº422,ITEMI,DESTETRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pelo Relator para negar provimento ao seu apelo, calcado na necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático probatória, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do TST quantos aos temas das horas extras e dos danos morais. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo nãoconhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo