TSTAg-AIRR 0000868-04.2023.5.08.0202
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora