Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001121-15.2010.5.04.0701

Execução: incidência da taxa selic no campo da correção monetária do pje-calc

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NO CAMPO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO PJE-CALC. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. A tese vinculante fixada pela Suprema Corte estabelece a incidência da taxa SELIC como índice único e substitutivo da correção monetária e dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação. Ocorre que a determinação de que referido índice seja lançado no sistema PJe-Calc sob a rubrica de 'juros' traduz-se em mera operacionalização técnica e contábil, que não altera o critério de valor ou a alíquota fixada pelo Excelso Pretório. Ao revés, tal procedimento visa conferir efetividade à própria natureza jurídica da SELIC, definida pelo c. STF como taxa que incide a título de juros moratórios dos tributos federais, garantindo a observância da orientação contida na OJ nº 400 da SDI-1 desta Corte, quanto à natureza indenizatória da verba e a consequente não incidência de imposto de renda. Portanto, inexistindo a cumulação da SELIC com outros índices de atualização no mesmo período, o que caracterizaria o vedado bis in idem, a decisão regional harmoniza-se com os princípios da segurança jurídica e da eficácia vinculante dos precedentes, sem implicar excesso de execução ou desrespeito ao comando constitucional. Desse modo, no que tange ao desrespeito às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ilesos os arts. 5º, XXXV e XXXVI, e 102, § 2º, da CR. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.