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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11969-86.2019.5.15.0039

Trabalhador rural  horas in itinere  período posterior à vigência lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL  HORAS IN ITINERE  PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. Constatada a desconformidade da decisão agravada com o atual posicionamento firmado por esta Corte, é de rigor o provimento do Agravo, a fim de prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL  HORAS IN ITINERE  PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. Ante a possível violação do artigo 58, § 2º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL  HORAS IN ITINERE  PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017 . Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 23 pelo Tribunal Pleno ( Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004), foi est abelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. Acrescenta-se que esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que ao trabalhador rural é aplicável a norma prevista no artigo 58, § 2º, da CLT, alterada pela Lei n° 13.467/17, por equiparação oriunda do artigo 7º da Constituição Federal. Precedentes. Assim, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplica-se ao trabalhador rural a nova disposição do artigo 58, § 2º, da CLT, de modo que, a partir de 11/11/2017, não subsiste o direito ao pagamento das horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento no tema "trabalhador rural - horas in itinere - período posterior à vigência Lei nº 13.467/2017". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "trabalhador rural - horas in itinere - período posterior à vigência Lei nº 13.467/2017". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "trabalhador rural - horas in itinere - período posterior à vigência Lei nº 13.467/2017" por violação ao art. 58, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o pagamento de horas in itinere no período posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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