TSTAg-AIRR 0101001-92.2022.5.01.0005
Incidência de óbice de natureza processual: transcrição da ementa do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Incidência de óbice de natureza processual
- Transcrição da ementa do acórdão regional
- Insuficiência
- Não examinada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, limitando-se a transcrever a ementa da decisão, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator