TSTAg-AIRR 20027-82.2022.5.04.0523
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o indeferimento de produção de prova testemunhal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Questão inovatória.matéria não analisada na decisão agravada
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. QUESTÃO INOVATÓRIA.MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. No caso, a questão impugnada pela parte, referente à nulidade da sentença por indeferimento de produção de prova testemunhal, não foi objeto de análise na decisão agravada, tampouco foi analisada no acórdão regional, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Com efeito, a matéria analisada na decisão atacada (bem como no acórdão recorrido) diz respeito à nulidade decorrente do indeferimento da pretensa determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para a formulação de perguntas aos peritos com o fim de que fossem esclarecidos quesitos complementares ao laudo pericial, questão diversa da ora levantada nas razões do agravo. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa