TSTEDCiv-RR-Ag-EDCiv-RR 0000565-41.2022.5.05.0191
Motorista: jornada de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Jornada de trabalho
- Tempo de espera
- ADI nº 5322
- Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 262.683,43) à parte embargante, no importe de R$ 2.626,83 ¿ dois mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 25 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator