TSTAIRR 0001751-61.2015.5.06.0371
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Fato superveniente
- Anulação da portaria do mte
- Possibilidade de compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATO SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DA PORTARIA DO MTE – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator