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Jurisprudências

TSTARR 12240-32.2016.5.18.0261

Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras além da oitava diária

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Prestação habitual de horas extras além da oitava diária
  • Norma coletiva
  • Adicional Noturno
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Retornam os autos a este colegiado por determinação da Vice- Presidente do TST para que, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046, se manifeste quanto à necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do TST. Juízo de retratação exercido a fim de proceder novo exame do recurso de revista do reclamante. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que se autorizou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mediante escala no regime 3x3. 3. Em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4. Desse modo, em adequação à decisão vinculante do STF, impõe-se a manutenção do acórdão do Tribunal Regional que concluiu pela validade da norma coletiva que autorizou o trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada superior a 8 horas, em razão de acordo de compensação semanal, em que foi ajustada a prestação de serviços em turnos de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 3 (três) dias consecutivos, seguidos de outros 3 (três) dias de descanso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer juízo de retratação, para reexame do recurso de revista do reclamante quanto ao tema - Turnos ininterruptos de revezamento. Validade da norma coletiva-; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento

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