TSTAg-AIRR 0010118-84.2022.5.15.0078
Gratificação de 70%: pagamento em duplicidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Gratificação de 70%
- Pagamento em duplicidade
- Adicional de insalubridade
- Anotação do ppp
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO DE 70%. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANOTAÇÃO DO PPP. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intimação / Notificação