TSTED-AIRR 1418-11.2014.5.08.0009
Inexistência de omissão ou obscuridade: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou obscuridade
- Rejeição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , preclusão pro judicata e multa por embargos de declaração protelatórios foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão e obscuridade a ser sanada. 3. Portanto, não assiste razão ao Sindicato, porquanto subsistem os óbices do art. 896, § 1º-A, II e IV, da CLT e Súmula 333 desta Corte , elencados no despacho denegatório da revista, restando obstaculizado o seguimento do recurso de revista e mantendo-se a intranscendência do pleito. 4. Dessa forma, o inconformismo do Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios