TSTAg-RRAg 0001418-39.2016.5.05.0101
A) validade das normas coletivas que preveem a redução do intervalo intrajornada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- B) negativa de prestação jurisdicional
- Valor da execução
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE PREVEEM A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista patronal para reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais alusivas à redução do intervalo intrajornada e excluir da condenação as horas extras delas decorrentes. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. B) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VALOR DA EXECUÇÃO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação (R$ 2.592.983,04), o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e valor da execução, teve o seguimento denegado ante os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 422 e 459 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator