TSTAg-AIRR 0000561-57.2023.5.10.0020
Base de cálculo: previsão em regulamento interno do empregador
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Previsão em regulamento interno do empregador
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da CF, e 468 da CLT. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora