TSTAg-RR 758-91.2012.5.05.0034
Diferenças de complementação de aposentadoria: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Prescrição parcial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 327 DO TST. 1. Este Tribunal Superior consolidou entendimento segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, neste caso, a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba. 2. Trata-se de hipótese que autoriza a aplicação da Súmula nº 327 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão