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Jurisprudências

TSTARR 1000859-73.2017.5.02.0502

Preliminar arguida em contraminuta pela primeira reclamada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar arguida em contraminuta pela primeira reclamada
  • Preliminar rejeitada II
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, IV, da CLT
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Litisconsórcio passivo necessário
  • Terceirização

Ementa

I – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PRIMEIRA RECLAMADA. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. Nos termos do referido dispositivo de lei, é ônus da parte recorrente transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No particular, observa-se que a parte não transcreveu o trecho dos Embargos de Declaração em que teria pedido o pronunciamento sobre a matéria, tampouco o trecho do acórdão que os julgou, não atendendo satisfatoriamente à exigência processual contida na lei de regência, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA Nº 18 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do IncJulgRREmbRep-1000- 71.2012.5.06.0018 (Tema nº 18 de IRR), com trânsito em julgado em 22/6/2022, fixou a seguinte tese: " 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização ". Com efeito, na hipótese, observa-se que a decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, na medida em que, tratando-se de controvérsia sobre a ilicitude de terceirização em decorrência de fraude, impõe-se o reconhecimento do litisconsórcio necessário e unitário, devendo o Reclamante providenciar os meios para a citação do terceiro, conforme determina o parágrafo único do art. 115 do CPC, aditando a inicial, algo que não foi providenciado pela parte dentro do prazo. Transcendência não reconhecida. Recurso de Revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu Recurso de Revista, o que desautoriza o enfrentamento desta sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte superior. Prejudicada a análise de transcendência. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do Agravo de Instrumento suscitada pela Primeira Reclamada; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e negar provimento ao Agravo de Instrumento; III - não reconhecer a transcendência da causa, em relação ao tema "litisconsórcio passivo necessário", e não conhecer do Recurso de Revista, no aspecto; e IV - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, em relação ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", e não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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