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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100923-91.2019.5.01.0009

Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Julgados
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Descumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamante deixou de apontar, nas razões do recurso de revista, de forma precisa, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo. Segundo o entendimento desta Corte, não se conhece da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Recorrente limita-se a transcrever a íntegra dos embargos de declaração, sem especificar os pontos sobre os quais a Corte de origem não teria se manifestado. Julgados. Assim, em face do caráter genérico da arguição de nulidade apresentada no recurso de revista, não há como processar o apelo. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do Plano de Cargos e Salários de 1998, destacando, após exame da prova documental e cotejo das declarações prestadas pelas testemunhas em audiência, que não restou comprovada a existência do PCS de 1998, tampouco que a Autora fazia jus a diferenças salariais decorrentes da inobservância do referido Plano. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada ofensa a dispositivo de lei. Ainda, aresto paradigma inespecífico, porquanto escudado em premissa fática diversa. Incidência da Súmula 296, I, do TST como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Enquadramento; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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