Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000592-58.2022.5.05.0018
Incabível
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Incabível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator